SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Nº 00142/2009/MP

 Brasília, 1º de julho de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor global de R$ 88.470.000,00 (oitenta e oito milhões, quatrocentos e setenta mil reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, e dá outras providências.

2.          A solicitação visa à inclusão de novas categorias de programação ao orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério do Meio Ambiente

300.000

 

Agência Nacional de Águas - ANA

300.000

 

 

 

 

Ministério da Integração Nacional

88.170.000

88.170.000

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

88.170.000

88.170.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais

 

300.000

Total

88.470.000

88.470.000

3.         No Ministério do Meio Ambiente, a solicitação viabilizará a implantação do Projeto Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas - PNQA, com vistas a dotar o País de uma rede de avaliação da situação da qualidade das águas superficiais brasileiras, a qual contribuirá tanto para a definição dos investimentos necessários à redução da poluição hídrica quanto para a avaliação de resultados dos investimentos já realizados.

4.         No que tange ao Ministério da Integração Nacional, o crédito permitirá a continuidade das obras de construção das barragens Setubal e Peão, no Estado de Minas Gerais, cujas conclusões estavam previstas para o exercício de 2008, mas que sofreram atrasos no cronograma. Ademais, garantirá o início da construção da barragem Arvorezinha, no Estado do Rio Grande do Sul, e o começo da implantação da adutora de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, obras essas que ampliarão a oferta de água em extensas regiões que sofrem com a falta desse recurso natural.

5.         Além disso, os recursos possibilitarão ao Ministério da Integração Nacional a implantação do sistema integrado de abastecimento de água de Pedro Alexandre e das estações de tratamento de lodo das Estações de Tratamento de Águas - ETA's de Barra do Choça e Planalto, ambos no Estado da Bahia, os quais resultarão na melhoria do acesso à água de boa qualidade e ao saneamento ambiental, beneficiando populações residentes em áreas carentes.

6.         Cabe destacar que as programações constantes deste crédito, relativas ao Ministério da Integração Nacional, integram o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e  a presente solicitação, formalizada pelos órgãos envolvidos, está em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição, e será viabilizado a conta de excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais e de anulação parcial de dotação orçamentária.

7.            Informa-se, por oportuno, que segundo o Ministério da Integração Nacional a dotação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, pois o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.            Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que: 

            a) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referem-se ao atendimento de despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme dispõe o art. 1o, § 1o, inciso III, do referido Decreto, por serem provenientes de doações; e

            b) R$ 88.170.000,00 (oitenta e oito milhões, cento e setenta mil reais) tratam de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação e o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.752, de 2009, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

9.         É demonstrado, em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação da receita utilizado parcialmente neste pleito, em atendimento ao disposto no art. 57, § 9o, da LDO-2009.

10.       Vale ressaltar, finalmente, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, Plano Plurianual 2008/2011 - PPA-2008/2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações "124A - Implantação da Rede Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas Superficiais - PNQA", "124L - Construção da Barragem Arvorezinha no Estado do Rio Grande do Sul, no Município de Bagé-RS" e "124M - Implantação da Adutora de Santa Quitéria no Estado do Ceará", contempladas neste crédito, que passam a se incorporar ao PPA-2008/2011.

11.       As demais ações contempladas neste crédito não implicam alteração do referido Plano, por se tratarem de programações já contempladas no PPA 2008/2011.

12.       Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 57, § 9o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)

Fonte 95: Doações de Entidades Internacionais

 

44205 - Agência Nacional de Águas - ANA

R$ 1,00

 

 

2009

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

17400000

Transferências do Exterior  

0

300.000

300.000

 

 

   

 

 

 

 

Total

 

0

300.000

300.000

 
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)

0

Créditos Extraordinários abertos (E)

0

Créditos Suplementares e Especiais (F)

Abertos

Em tramitação

Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)

300.000

0

300.000

0

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

0