SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00185/2009/MP

Brasília, 17 de agosto de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA DEFESA

10.000.000

 

 - Comando da Aeronáutica

10.000.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários

 

  10.000.000

 

 

 

Total

10.000.000

10.000.000

       

 

2.          O crédito viabilizará o início das ações voltadas à execução da primeira fase do projeto de concepção, desenvolvimento, fabricação e certificação do Turboreator TH 1000, envolvendo as seguintes despesas:

 

R$ milhões

Discriminação

Valor

- Planejamento e documentação

                 0,4

- Projeto de engenharia, desenhos e especificações

                 2,0

- Projeto de engenharia do redutor

                 0,5

- Simulações dos componentes rotores

                 0,2

- Ensaios do turboélice TH 1000

                0,3

- Adequação do prédio do Instituto de Aeronáutica e Espaço - IAE ao Projeto

               0,4

- Aquisição de máquina de prototipagem, scanners a laser e software para    o projeto e engenharia do TH 1000

                 2,6

- Encomenda de dois turboreatores TR 3500 para os ensaios de desempenho e    otimização em banco

                 3,2

- Fundo de reserva

                 0,4

Total

               10,0

     

3.          Os turboreatores são motores turbopropulsores de largo espectro de aplicação, utilizados tanto em aviões, que são os motores turboélice, quanto na geração de energia elétrica e em outras atividades.

4.          Paralelamente ao projeto TH 1000, o Brasil estará se capacitando para desenvolver, fabricar, certificar e industrializar o turbogerador TG 3000, para fornecimento de energia elétrica, iniciando o desenvolvimento de um veículo aéreo não tripulado de reconhecimento estratégico (VANTRE) para voos de média altitude, entre 20 mil e 45 mil pés, do tipo "predator-b", com propulsão turboélice brasileira, cujo voo inicial está previsto para 2015.

5.          O Projeto TH 1000 será desenvolvido a partir do modelo do primeiro turboreator aeronáutico brasileiro, denominado TR 3500, produzido pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA e Comando Geral de Tecnologia Aeroespacial - CTA, em parceria com empresa especializada na fabricação de máquinas e equipamentos de uso no Projeto, e terá três fases:

            1a) engloba a construção de quatro e a encomenda de dois turboreatores TR 3500, que dará aos técnicos envolvidos o conhecimento e a metodologia de ensaios de certificação, conforme os requisitos internacionais exigidos, tornando possível o desenvolvimento do primeiro protótipo do turboélice TH 1000, e, ainda, a implantação da infraestrutura necessária para o desenvolvimento do Projeto, para a qual prevê a reforma e adaptação dos laboratórios da divisão de propulsão aeronáutica do IAE, a construção de novos bancos de ensaios na área do CTA, a formação de fundo de reserva para flexibilizar a aplicação dos recursos e a construção de mais cinco protótipos para ensaios de certificação, com vistas à homologação do TH 1000, com início previsto para o corrente ano, término em 31 de julho de 2012 e custo estimado de R$ 81,3 milhões;

            2a) compreende os ensaios de certificação e de laboratório no exterior, a emissão do certificado de tipo do motor e a construção de cinco protótipos na configuração final para completar os ensaios de certificação de tipo. O início está previsto para 31 de julho de 2012 e término em 31 de julho de 2015, com custo avaliado em R$ 35,8 milhões (exclusive a parcela referente ao ano de 2015, que ainda será definida); e

            3a) refere-se ao aprimoramento e ajustes do Projeto e seu aproveitamento no VANTRE e no turbogerador, cujo início está previsto a partir de 2016, mas não tem, ainda, dimensionada a previsão do montante de recursos necessários.

6.         Com a concepção, desenvolvimento, fabricação e certificação do turboreator TH 1000, o Brasil passará a dominar a tecnologia de desenvolvimento e certificação de motores aeronáuticos, que atualmente se encontra em apenas cinco países.

7.          A importância desse fato para a indústria aeronáutica brasileira está na eliminação da dependência de empresas estrangeiras na aquisição de motores aeronáuticos, na redução de cerca de 5% (cinco por cento) no preço final das aeronaves produzidas no Brasil, tornando-as mais competitivas no mercado internacional, bem como na aplicação da tecnologia no desenvolvimento de um turbogerador de energia elétrica.

8.          É demonstrado a seguir o cronograma financeiro do Projeto TH 1000, no que concerne à primeira e segunda fases, com previsão de término em 2015:

 

Em milhões

Ano

Custo

2009

10,0

2010

40,0

2011

31,3

2012

15,0

2013

10,8

2014

10,0

2015

A definir

Total

117,1

     

Fonte: Comando da Aeronáutica

 

9.         A proposta ora encaminhada decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Defesa e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas às prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

10.        Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto.

11.        Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 57, § 10, da LDO-2009, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, utilizado parcialmente neste crédito.

12.        Cabe destacar, por fim, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008-2011, anexo específico com as informações sobre a projeção plurianual e os atributos da ação "125G - Desenvolvimento do Turboélice TH 1000", que passam a incorporar-se ao referido Plano.

13.        Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008

29.511.253.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

2.356.866.241

 

(C)

Créditos Extraordinários

1.414.927.730

 

 

Abertos

1.414.927.730

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

9.188.698.103

 

 

Abertos

2.797.103.292

 

 

Em tramitação

6.381.594.811

 

 

Valor deste crédito

10.000.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

3.956.072.175

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

12.594.688.751

 

 

(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009.