Presidência
da República |
Reeditada pela Mpv nº 749, de 1994 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art.
1º São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita
Federal, 276 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS),
sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos DAS 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.
Art.
2º São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) 36 cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.6,
quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS
101.1 e três cargos DAS 102.2.
§ 1º
São igualmente criadas na Sunab 194 Funções Gratificadas (FG), sendo 147 FG-1, treze
FG-2 e 34 FG-3.
§ 2º
Para a reestruturação da Sunab, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a
denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.
Art.
3º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 648, de 7 de outubro de 1994.
Art.
5º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
04 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.11.1994