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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.325, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954.

 

Extingue a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Executiva Têxtil (C. E. T.), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. O acervo da C.E.T. será incorporado ao Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

Art. 2º Fica extinta a taxa criada pelo Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945, para o financiamento dos serviços da C.E.T.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam expressamente revogados os Decretos-leis nºs 6.688, de 13 de julho de 1944; 7.265, de 24 de janeiro de 1945; 8.363, de 13 de dezembro de 1945; 9.778, de 6 de setembro de 1946, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café filho

Napoleão de Alencastro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954

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