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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.405, DE 9 DE AGOSTO DE 1951.

 

Altera, sem aumento de despesa, o Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada e incluída no Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura a carreira de Estacionário-auxiliar, com dois cargos na classe “C”, treze na classe “B” e trinta e três na classe “A”.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior são os constantes na relação nominal anexa.

Art. 3º Aos funcionários atingidos por esta Lei é assegurado o pagamento da diferença entre o salário que efetivamente recebiam e o vencimento correspondente às classes que passam a integrar.

Parágrafo único. O pagamento dessa diferença cessará, assim que o funcionário por ela beneficiado venha, a qualquer título, perceber remuneração igual ou superior à que êste artigo lhe assegura.

Art. 4º São feitas, no Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), as seguintes alterações:

 

Cr$

Verba 1 - Pessoal

 

Consignação II - Pessoal Extranumerário

 

Subconsignação 05 - Pessoal Extranumerário

 

04 - Departamento de Administração

 

06 - Divisão do Pessoal

 

Passa de ..............................................................................................

61.389.600,00

Para .....................................................................................................

61.215.600,00

Consignação I - Pessoal Permanente

 

Subconsignação 01 - Pessoal Permanente

 

04 - Departamento de Administração

 

06 - Divisão de Pessoal

 

Passa de ..............................................................................................

104.011.500,00

Para .....................................................................................................

104.181.500,00

Consignação V - Outras despesas com pessoal

 

Subconsignação 26 - Diferença de Vencimentos

 

04 - Departamento de Administração

 

06 - Divisão do Pessoal

 

Passa de .....................................................................................................

100.000,00

Para ............................................................................................................

104.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1951

Relação nominal a que se refere o Art. 2º desta Lei, com especificação da diferença de vencimentos a que têm direito, nos têrmos do seu Art. 3º:

Carreira: Estacionário-auxiliar

Número de cargos

Classe

Nome do ocupante

Dif. de venc.

 

 

 

Mensal

Anual

 

 

 

Cr$

Cr$

2

C

Martinho Correia .............................................................

50,00

600,00

 

 

Pedro Sacramento ..........................................................

-

-

18

B

Afonso Guimarães ..........................................................

50,00

600,00

 

 

Cristiano Alves Pinto .......................................................

-

-

 

 

Elpídio Pereira do Amaral.................................................

-

-

 

 

Fenelon Ramos ..............................................................

-

-

 

 

Júlia Dias .......................................................................

-

-

 

 

Julieta Achtschin ............................................................

-

-

 

 

José Vicente da Silva ......................................................

50,00

600,00

 

 

Margarida Maria Vilela .....................................................

-

-

 

 

Nair Neto Godinho ..........................................................

-

-

 

 

Osvaldo Barbosa ............................................................

-

-

 

 

Olímpio Macedo Neves ....................................................

-

-

 

 

Raul Bagno ....................................................................

-

-

 

 

Quintino Neiva ................................................................

-

-

33

A

Alcides Lana ..................................................................

-

-

 

 

Alba Falabela de Castro ..................................................

50,00

600,00

 

 

Alexandre Dias Maciel ....................................................

-

-

 

 

Antônio Lucas ................................................................

-

-

 

 

Carlos Yankous ..............................................................

50,00

600,00

 

 

Cleyde Viana Mauro ........................................................

-

-

 

 

Carmelita do Carmo Fonseca ...........................................

50,00

600,00

 

 

Cecília Lopes Carmona ...................................................

50,00

600,00

 

 

Ernesto José da Silva ......................................................

-

-

 

 

Derjavine de Oliveira Ruas ...............................................

50,00

600,00

 

 

Eva Guimarães ...............................................................

50,00

600,00

 

 

Emílio José Del Vecchio ..................................................

-

-

 

 

Etelvina Antônia de Abreu ................................................

50,00

600,00

 

 

João Procópio Leandro ....................................................

-

-

 

 

Francisco de Sousa e Silva .............................................

50,00

600,00

 

 

Joaquim Lopes de Faria ..................................................

-

-

 

 

Joana Versiana ...............................................................

50,00

600,00

 

 

Josefina Magalhães Chaves .............................................

-

-

 

 

José Cecílio do Carmo ....................................................

50,00

600,00

 

 

Lauro Baltar ...................................................................

-

-

 

 

Maria Cristina Tanúis ......................................................

50,00

600,00

 

 

Maria Alves de Oliveira ....................................................

-

-

 

 

Maria de Lourdes Generoso .............................................

50,00

600,00

 

 

Maria Angélica de Figueiredo ...........................................

-

-

 

 

Mariana Pereira ..............................................................

50,00

600,00

 

 

Maria Silveira ..................................................................

-

-

 

 

Maria Rita de R. Ribeiro ..................................................

50,00

600,00

 

 

Rosália Rena de Miranda .................................................

-

-

 

 

Rosa Freire do Vale ........................................................

-

-

 

 

Rosa Pereira de Athayde .................................................

-

-

 

 

Sebastião Gonçalves do Vale ..........................................

50,00

600,00

 

 

Tarcísio Generoso da Silva ..............................................

50,00

600,00

 

 

Vicente de Leocádio .......................................................

50,00

600,00

*