Presidência
da República |
LEI Nº 1.405, DE 9 DE AGOSTO DE 1951.
Altera, sem aumento de despesa, o Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada e incluída no Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura a carreira de Estacionário-auxiliar, com dois cargos na classe “C”, treze na classe “B” e trinta e três na classe “A”.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior são os constantes na relação nominal anexa.
Art. 3º Aos funcionários atingidos por esta Lei é assegurado o pagamento da diferença entre o salário que efetivamente recebiam e o vencimento correspondente às classes que passam a integrar.
Parágrafo único. O pagamento dessa diferença cessará, assim que o funcionário por ela beneficiado venha, a qualquer título, perceber remuneração igual ou superior à que êste artigo lhe assegura.
Art. 4º São feitas, no Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), as seguintes alterações:
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Cr$ |
Verba 1 - Pessoal |
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Consignação II - Pessoal Extranumerário |
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Subconsignação 05 - Pessoal Extranumerário |
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04 - Departamento de Administração |
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06 - Divisão do Pessoal |
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Passa de .............................................................................................. |
61.389.600,00 |
Para ..................................................................................................... |
61.215.600,00 |
Consignação I - Pessoal Permanente |
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Subconsignação 01 - Pessoal Permanente |
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04 - Departamento de Administração |
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06 - Divisão de Pessoal |
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Passa de .............................................................................................. |
104.011.500,00 |
Para ..................................................................................................... |
104.181.500,00 |
Consignação V - Outras despesas com pessoal |
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Subconsignação 26 - Diferença de Vencimentos |
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04 - Departamento de Administração |
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06 - Divisão do Pessoal |
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Passa de ..................................................................................................... |
100.000,00 |
Para ............................................................................................................ |
104.000,00 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1951
Relação nominal a que se refere o Art. 2º desta Lei, com especificação da diferença de vencimentos a que têm direito, nos têrmos do seu Art. 3º:
Carreira: Estacionário-auxiliar
Número de cargos |
Classe |
Nome do ocupante |
Dif. de venc. |
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Mensal |
Anual |
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Cr$ |
Cr$ |
2 |
C |
Martinho Correia ............................................................. |
50,00 |
600,00 |
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Pedro Sacramento .......................................................... |
- |
- |
18 |
B |
Afonso Guimarães .......................................................... |
50,00 |
600,00 |
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Cristiano Alves Pinto ....................................................... |
- |
- |
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Elpídio Pereira do Amaral................................................. |
- |
- |
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Fenelon Ramos .............................................................. |
- |
- |
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Júlia Dias ....................................................................... |
- |
- |
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Julieta Achtschin ............................................................ |
- |
- |
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José Vicente da Silva ...................................................... |
50,00 |
600,00 |
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Margarida Maria Vilela ..................................................... |
- |
- |
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Nair Neto Godinho .......................................................... |
- |
- |
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Osvaldo Barbosa ............................................................ |
- |
- |
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Olímpio Macedo Neves .................................................... |
- |
- |
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Raul Bagno .................................................................... |
- |
- |
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Quintino Neiva ................................................................ |
- |
- |
33 |
A |
Alcides Lana .................................................................. |
- |
- |
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Alba Falabela de Castro .................................................. |
50,00 |
600,00 |
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Alexandre Dias Maciel .................................................... |
- |
- |
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Antônio Lucas ................................................................ |
- |
- |
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Carlos Yankous .............................................................. |
50,00 |
600,00 |
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Cleyde Viana Mauro ........................................................ |
- |
- |
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Carmelita do Carmo Fonseca ........................................... |
50,00 |
600,00 |
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Cecília Lopes Carmona ................................................... |
50,00 |
600,00 |
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Ernesto José da Silva ...................................................... |
- |
- |
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Derjavine de Oliveira Ruas ............................................... |
50,00 |
600,00 |
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Eva Guimarães ............................................................... |
50,00 |
600,00 |
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Emílio José Del Vecchio .................................................. |
- |
- |
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Etelvina Antônia de Abreu ................................................ |
50,00 |
600,00 |
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João Procópio Leandro .................................................... |
- |
- |
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Francisco de Sousa e Silva ............................................. |
50,00 |
600,00 |
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Joaquim Lopes de Faria .................................................. |
- |
- |
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Joana Versiana ............................................................... |
50,00 |
600,00 |
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Josefina Magalhães Chaves ............................................. |
- |
- |
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José Cecílio do Carmo .................................................... |
50,00 |
600,00 |
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Lauro Baltar ................................................................... |
- |
- |
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Maria Cristina Tanúis ...................................................... |
50,00 |
600,00 |
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Maria Alves de Oliveira .................................................... |
- |
- |
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Maria de Lourdes Generoso ............................................. |
50,00 |
600,00 |
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Maria Angélica de Figueiredo ........................................... |
- |
- |
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Mariana Pereira .............................................................. |
50,00 |
600,00 |
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Maria Silveira .................................................................. |
- |
- |
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Maria Rita de R. Ribeiro .................................................. |
50,00 |
600,00 |
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Rosália Rena de Miranda ................................................. |
- |
- |
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Rosa Freire do Vale ........................................................ |
- |
- |
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Rosa Pereira de Athayde ................................................. |
- |
- |
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Sebastião Gonçalves do Vale .......................................... |
50,00 |
600,00 |
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Tarcísio Generoso da Silva .............................................. |
50,00 |
600,00 |
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Vicente de Leocádio ....................................................... |
50,00 |
600,00 |
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