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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.601, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

Retifica, sem ônus, a Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que “estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É retificada, sem ônus, Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que “estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978”, no seguinte:

ADENDO

2800 - ENCARGOS DA UNIÃO

2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

2802.15810312.580 - Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional de Serviços Social, conforme adendo.

 

BAHIA

 

 

Município:

CASA NOVA

 

Onde se lê:

 

 

 

CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ........

2.000,00

Leia-se:

 

 

 

CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ ........................................

2.000,00

Município:

CAMPO FORMOSO

 

Onde se lê:

 

 

 

LAR PRESBITERIANO DA INFÂNCIA ............................

5.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

SALVADOR

 

 

ESCOLA DE ENGENHARIA ELETRO-MECÂNICA DA BAHIA .............................................................................

 5.000,00

CEARÁ

 

 

Município:

CARIÚS

 

Onde se lê:

 

 

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CARIÚS ..........................................................................

 20.000,00

Município:

FORTALEZA

 

Onde se lê:

 

 

 

SINDICATO DOS MARÍTIMOS DE FORTALEZA ...........

10.000,00

 

CENTRO ESPÍRITA CÍRCULO DE RENOVAÇÃO ESPIRITUAL....................................................................

 2.000,00

Município:

GRANJA

 

Onde se lê:

 

 

 

SINDICATO RURAL PATRONAL DE GRANJA ...............

20.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

FORTALEZA

 

 

OBRAS SOCIAIS DO CÍRCULO DE RENOVAÇÃO ESPIRITUAL ....................................................................................

 2.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

SANTANA DO CARIRI

 

 

CENTRO EDUCACIONAL VALDIVINO NASCIMENTO ..

50.000,00

Município:

CRATÉUS

 

Onde se lê:

 

 

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRATÉUS ....................................................................................

30.000,00

Leia-se:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATÉUS (sendo 30.000,00 para assistência educacional) .........................

 30.000,00

Município:

FORTALEZA

 

Onde se lê:

 

 

 

FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES EUNICE WIVER ......

50.000,00

 

SINDICATO DOS OFICIAIS BARBEIROS, CABELEREIROS E SIMILARES DE FORTALEZA ..........

 20.000,00

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE FORTALEZA ...................................

 10.000,00

Leia-se:

 

 

 

SOCIEDADE CEARENSE EUNICE WEAVER ................

50.000,00

 

SOCIEDADE BENEFICENTE VINTE E QUATRO DE JUNHO ....................................................................................

 30.000,00

DISTRITO FEDERAL

 

 

Município:

BRASÍLIA

 

Onde se lê:

 

 

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EDUCACIONAL NORTE .................................................

 10.000,00

 

INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO (sendo 10.000,00 para bolsas de estudo) ....................................

 64.000,00

Leia-se:

 

 

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EDUCACIONAL 02 - BRASÍLIA NORTE .........................

 10.000,00

 

INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO (sendo 60.000,00 para bolsas de estudo) ....................................

 64.000,00

GOIÁS

 

 

Município:

GOIÂNIA

 

Onde se lê:

 

 

 

FACULDADE ANHANGUERA DE CIÊNCIAS HUMANAS

30.000,00

Leia-se:

 

 

 

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS .........................

30.000,00

 

 

 

Município:

BELA VISTA

 

Onde se lê:

 

 

 

SINDICATO RURAL DE BELA VISTA ............................

30.000,00

Leia-se:

BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE BELA VISTA .............

30.000,00

Município:

CAARAPÓ

 

Onde se lê:

 

 

 

SINDICATO RURAL DE CAARAPÓ ................................

20.000,00

Leia-se:

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ, para assistência social ............................................................

 20.000,00

Município:

MUNDO NOVO

 

Onde se lê:

 

 

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAL DE MUNDO NOVO ...............................................................

 10.000,00

Leia-se:

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO, para assistência social ....................................................................................

10.000,00

Município:

PONTA PORÃ

 

Onde se lê:

 

 

 

SINDICATO RURAL DE PONTA PORÃ .........................

50.000,00

Leia-se:

 

 

 

HOSPITAL E MATERNIDADE DE SANTA ISABEL ........

50.000,00

MINAS GERAIS

 

 

Município:

BELO HORIZONTE

 

Onde se lê:

 

 

 

CONSELHO PARTICULAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO ..................

 4.000,00

Leia-se:

 

 

 

CONSELHO PARTICULAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO ..................

 2.000,00

 

CONSELHO REGIONAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA, DO BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DO CONSELHO CENTRAL DIOCESANO DE BELO HORIZONTE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO ....................................................................................

 

  2.0000,00

Município:

GOVERNADOR VALADARES

 

Onde se lê:

 

 

 

LIRA TRINTA DE MAIO ..................................................

16.000,00

Leia-se:

 

 

 

LIRA TRINTA DE JANEIRO ............................................

16.000,00

Município:

ITACARAMBI

 

Onde se lê:

 

 

 

SOCIEDADE EDUCACIONAL ITACARAMBIENSE -SEITA ....................................................................................

 10.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

MONTES CLAROS

 

 

CENTRO SOCIAL RIO VERDE ......................................

10.000,00

Município:

SALINAS

 

Onde se lê:

 

 

 

INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA (sendo 40.000,00 para bolsas de estudo) ....................................

 40.000,00

Leia-se:

 

 

 

ESCOLA ESTADUAL DE SALINAS ................................

40.000,00

Município:

SANT’ANA DO JACARÉ

 

Onde se lê:

 

 

 

COLÉGIO ESTADUAL CARMELITA GARCIA (sendo 2.000,00 para bolsas de estudo) .....................................

 2.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

CONSELHEIRO LAFAIETE

 

 

FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL PREFEITO TELES FORO REZENDE (sendo 2.000,00 para bolsas de estudo) ..........................

  2.000,00

Município:

UBERLÂNDIA

 

Onde se lê:

 

 

 

INSTITUTO SOCIAL DE INSTRUÇÃO E CARIDADE DE UBERLÂNDIA ....................................................................................

 20.000,00

 

ASSOCIAÇÃO ANCHIETA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE UBERLÂNDIA (sendo 60.000,00 para bolsas de estudo) ..........................

  60.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

UBERLÂNDIA

 

 

FUNDAÇÃO ESCOLA DE MEDICINA E CIRURGIA DE UBERLÂNDIA  ...................................................................................

 20.000,00

Município:

BARBACENA

 

 

GINÁSIO SÃO JOSÉ (sendo 60.000,00 para bolsas de estudo) ....................................................................................

 60.000,00

PARÁ

 

 

Município:

BELÉM

 

Onde se lê:

 

 

 

OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO ...........................................

 

25.000,00

 

SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO MODELO (sendo 15.000,00 para bolsas de estudo) ....................................

 

15.000,00

Leia-se:

 

 

 

SOCIEDADE DE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO ...........

 25.000,00

 

FEDERAÇÃO DAS BANDEIRANTES DO BRASIL - REGIÃO DO PARÁ ....................................................................................

 5.000,00

 

GRUPO ESPÍRITA VINHA DE LUZ ................................

5.000,00

 

SOCIEDADE UNIÃO PROLETÁRIA BENEFICENTE TREZE DE MAIO ...................................................................................

 5.000,00

PARANÁ

 

 

Município:

CAMPO MOURÃO

 

Onde se lê:

 

 

 

FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE CAMPO MOURÃO (FUNDESCAM) (sendo 4.000,00 para bolsa de estudo) .......................................................................

 

 

4.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

MARINGÁ

 

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ .....................................................................................

 4.000,00

PERNAMBUCO

 

 

Município:

CATENDE

 

Onde se lê:

 

 

 

SOCIEDADE BENEFICENTE ANA MALTA DA COSTA AZEVEDO ....................................................................................

 3.000,00

Leia-se:

 

 

 

SOCIEDADE BENEFICENTE MORTUÁRIA SANTA HELENA .........................................................................

 3.000,00

RIO DE JANEIRO

 

 

Município:

NITERÓI

 

Onde se lê:

 

 

 

FACULDADE FLUMINENSE DE COMÉRCIO (sendo 30.000,00 para bolsas de estudo) ....................................

 30.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

RIO DE JANEIRO

 

 

SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR AUGUSTO MOTA - SUAM (sendo 20.000,00 para bolsas de estudo) ....................................

  20.000,00

 

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DO INSTITUTO SANTA ÚRSULA (sendo 10.000,00 para bolsas de estudo) ...............................

  10.000,00

Município:

PETRÓPOLIS

 

Onde se lê:

 

 

 

INSTITUTO CARLOS A.WERNECK (sendo 10.000,00 para bolsas de estudo) ....................................................

 

20.000,00

Leia-se:

 

 

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO INSTITUTO CARLOS WERNECK (sendo 10.000,00 para bolsas de estudo) ............................................................................

20.000,00

RIO GRANDE DO SUL

 

 

Município:

SANTA CRUZ DO SUL

 

Onde se lê:

 

 

 

CASA DE SANTA CRUZ DO SUL (mantida por: Casa de Formação do Instituto Secular das Irmãs de Maria Schoenstatt - Instituto Pedagógico Social Tabor) Santa Maria - RS .......................................................................

  4.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

SANTA MARIA

 

 

CASA DE FORMAÇÃO DO INSTITUTO SECULAR DAS IRMÃS DE MARIA SCHOENSTATT ...............................

 4.000,00

Município:

SÃO LEOPOLDO

 

Onde se lê:

 

 

 

COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CRUZ ALTA, mantida por: Legião Evangélica (sendo 3.000,00 para assistência educacional) ....................................................................................

3.000,00

 

COMUNIDADE EVANGÉLICA DE SANTA CRUZ, mantida por: Legião Evangélica (sendo 5.000,00 para assistência educacional) .................................................................

 

 5.000,00

 

COMUNIDADE EVANGÉLICA DE VERA CRUZ, mantida por: Legião Evangélica - São Leopoldo (sendo 4.000,00 para assistência educacional) ........................................

4.000,00

 

COMUNIDADE EVANGÉLICA RIO PEQUENO, mantida por: Legião Evangélica (sendo 2.000,00 para assistência social) .........................................................................

2.000,00

Leia-se:

 

 

 

LEGIÃO EVANGÉLICA, para assistência educacional ....

14.000,00

SANTA CATARINA

 

 

Município:

FLORIANÓPOLIS

 

Onde se lê:

 

 

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA - IPALESC ............

 50.000,00

Leia-se:

 

 

 

IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E HOSPITAL DE CARIDADE DE FLORIANÓPOLIS ..........

50.000,00

SÃO PAULO

 

 

Município:

RIBEIRÃO PRETO

 

Onde se lê:

 

 

 

INSTITUIÇÃO MOURA LACERDA .................................

5.0000,00

Leia-se:

 

 

GOIÁS

 

 

Município:

GOIÂNIA

 

 

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

5.000,00

Município:

FERNANDÓPOLIS

 

Onde se lê:

 

 

 

ASSOCIAÇÃO FEMININA DE FERNANDÓPOLIS ..........

6.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

SÃO PAULO

 

 

ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................................

 6.000,00

Município:

PIRACICABA

 

Onde se lê:

 

 

 

CENTRO DE OBRAS SOCIAIS DE PIRACICABA ..........

2.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

SANTOS

 

 

FACULDADE CATÓLICA DE DIREITO E SANTOS, mantida por: Sociedade Visconde de São Leopoldo ........

 2.000,00

Município:

SANTOS

 

Onde se lê:

 

 

 

SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA ................

3.000,00

Leia-se:

 

 

 

FACULDADE CATÓLICA DE DIREITO DE SANTOS, mantida por: Sociedade Visconde de São Leopoldo ........

 3.000,00

Município:

SÃO CARLOS

 

Onde se lê:

 

 

 

INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO SUPERIOR UNIFICADO - IPSU (sendo 40.000,00 para bolsas de estudo) ........................

40.000,00

Leia-se:

 

 

Município:

BAURU

 

 

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BAURU (sendo 40.000,00 para bolsas de estudo) ....................................

40.000,00

Município:

SÃO PAULO

 

Onde se lê:

 

 

 

FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS “LUZWELL” (sendo 10.000,00 para bolsas de estudo) .....

10.000,00

Leia-se:

 

 

 

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (sendo 10.000,00 para bolsas de estudo) ...........

10.000,00

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978

*