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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.831, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ .......1.500.000,00), à Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo nº 21 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

        S/c. 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções.

        02 – Contribuições

        25 – Comissão Executiva Têxtil

                                                                                                                                                                                                                                    Cr$

        a) De acôrdo com os Decretos-leis ns. 6.688, de 13-7-1944 e 7.265, de 24-1-1945............................................................................................... 1.500.000,00

        Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será distribuído ao Tesouro Nacional e pôsto no Banco do Brasil S. A., à disposição do Presidente da Comissão Executiva Têxtil, para ser aplicado na forma dos artigos 8º e 10 do Decreto-lei nº 7.265, de 24 de Janeiro de 1945.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. a

        Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacílio Negrão de Lima
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

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