Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2000.

Dá nova redação ao inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - seis representantes da indústria farmacêutica, em seus diferentes grupos de representação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2000