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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Mensagem de Veto

Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso III do art. 12 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III – quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;" (NR)

Art. 2o (VETADO)

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999

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