Presidência
da República |
LEI Nº 9.458 DE 9 DE MAIO DE 1997.
Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 ......................................................................
I - estágio inicial mínimo de dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado;
.................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1997
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