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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.040, DE 9 DE MAIO DE 1995.

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

"Art. 275. ..............................................................

I - ....................................................................

II - ...................................................................

n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."

        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1995

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