Presidência
da República |
LEI Nº 4.752, DE 13 DE AGOSTO DE 1965.
Revogada pela Lei nº 10.204, de 2001 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art . 1º Fica
revigorado o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963,
que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o
crédito especial até o limite de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o
custeio das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargo do
Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas.
Art . 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de agôsto de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.8.1965
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