Presidência
da República |
LEI No 10.031, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-432. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-432 com a seguinte descrição:
"2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
...........................................................................................
BR
Pontos de
Passagem
Unidades
da Federação
Extensão
(km)
Superposição
BR Km
432
LIGAÇÕES
...................................
Entronc. c/ BR-401 Cantá-Novo Paraíso (entronc. c/ BR-174/BR 210)
...................................
RR
185
_ _
..........................................................................................."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2
3.10.2000*