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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-43l.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-43l com a seguinte descrição:

"2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

...........................................................................................

x x x x x

BR

Pontos de

Passagem

Unidades

da Federação

Extensão

(km)

Superposição

BR Km

x

x

431

LIGAÇÕES

...................................

Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu

...................................

x

x

x

RR

x

x

125

x

x

_ _

..........................................................................................."

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.2000

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