Presidência
da República |
LEI No 10.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433. |
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-433, com a seguinte descrição:
"2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..............................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da Federação |
Extensão (Km) |
Superposição |
|
BR |
Km |
||||
433 |
LIGAÇÕES ............................... (RR-202) do Km 183 da BR-401 (Boa Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174 ............................... |
RR |
183 |
- |
- |
.............................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2003