Presidência
da República |
LEI No 10.709, DE 31 DE JULHO DE 2003.
Mensagem de veto |
Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 10. ...............................
..............................................
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
...................................................................." (NR)
Art. 2o O art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 11. ...............................
...............................................
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
.................................................." (NR)
Art. 3o Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios,
para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Brasília, 3l de julho de 2003; 182o da Independência e 115o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque
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