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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.709, DE 31 DE JULHO DE 2003.

Mensagem de veto

(Revogada pela Lei nº 14.862, de 2024)

Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 10. ...............................

..............................................

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

...................................................................." (NR)

Art. 2o O art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 11. ...............................

...............................................

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

.................................................." (NR)

Art. 3o Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.

Art. 4o (VETADO) 

Brasília, 3l de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2003

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