Presidência
da República |
LEI No 7.618, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O caput do art. 2° da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas leis n°s 5.983, de 12 de dezembro de 1973 e 7.152, de 1° de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os Quadros Complementares tem os seguintes limites por postos:
Capitão-de-Mar-e-Guerra......................20
Capitão-de-Fragata...........................60
Capitão-de-Corveta..........................330
Capitão-Tenente.............................350
Primeiro-Tenente............................240”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1987
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