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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.618, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.

(Revogada pela Lei nº 9.247, de 1995)

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O caput do art. 2° da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas leis n°s 5.983, de 12 de dezembro de 1973 e 7.152, de 1° de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os Quadros Complementares tem os seguintes limites por postos:

Capitão-de-Mar-e-Guerra......................20

Capitão-de-Fragata...........................60

Capitão-de-Corveta..........................330

Capitão-Tenente.............................350

Primeiro-Tenente............................240”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1987

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