Presidência
da República |
LEI No 7.355, DE 29 DE AGOSTO DE 1985.
Revogada pela Lei 8.245, de 1991 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
art. 7º da Lei nº
6.649, de 16 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O contrato de locação ajustado pelo usuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, em 30 de
agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1985
*