Presidência
da República |
LEI Nº 7.123, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983.
Revogada pela Lei nº 9.610, de 98 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados o art. 93 e o inciso I do art.
120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da
Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.9.1983
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