Presidência
da República |
LEI Nº 7.031, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982.
Revogada pela
Lei nº 9.503, de 1997 Texto para impressão |
Altera o art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 88 - Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares só poderão utilizar esses veículos usando capacete de segurança.
Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência.”
Art. 2º - O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá as normas para o uso do capacete.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Cloraldino Soares Severo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.9.1982
*