Presidência
da República |
LEI Nº 6.780, DE 12 DE MAIO DE 1980.
Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:
Art. 1.218. .................................................
I - ..............................................................
II - ..............................................................
III - .............................................................
IV - .............................................................
V - ..............................................................
VI - .............................................................
VII - ............................................................
VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO
FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1980 e retificada em 14.5.1980.
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