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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.776, DE 30 DE ABRIL DE 1980.

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:

Ligações

"BR-473 - São Gabriel (BR-290) - Bajé (BR-293) - Aceguá-Herval - Entroncamento BR-471."

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1980

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