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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.657, DE 5 DE JUNHO DE 1979.

Acresce a alínea "j" ao art. 3º da Lei nº 4898, de 9 de dezembro de 1965, que "regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea j com a seguinte redação:

"Art. 3º - ..........................................................................

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1979

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