Presidência
da República |
LEI Nº 6.630, DE 16 DE ABRIL DE 1979
Altera disposições da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências" |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e ou sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - A Alínea c do art. 3º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - .......... .......................................
c) dar-se-á preferência ao aproveitamento da capacidade ociosa dos sistemas existentes."
Art 2º - Fica incluída no Anexo 5.2.1 da referida lei - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação - a seguinte hidrovia: Bacia do Paraná.
Piracicaba - Foz/Paulínia.
Art 3º - Fica incluído no Anexo 4.2 da referida lei - Relação Descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação - sob o nº de ordem 102, o seguinte: 102 - Corumbataí-SP - Rio Piracicaba.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1979
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