Presidência
da República |
LEI Nº 6.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978
Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:
LIGAÇÕES
EF-463 - Ipatinga-Capitão Martins-Ponte Nova-Ubá-Ligação-Recreio-Porto Novo-Três Rios-MG-RJ
Extensão: 471 km.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978
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