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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.555, DE 22 DE AGOSTO DE 1978

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:

BR-156 - Cachoeira de Santo Antônio-Macapá-Calçoene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana Francesa-AP. Extensão: 912 km.

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1978

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