Presidência
da República |
LEI Nº 6.063, DE 27 JUNHO DE 1974
Revogado pela Lei nº 6.578, de 1978 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Código Penal instituído pelo
Decreto-lei nº 1.004, de 21 de
outubro de 1969, com as alterações posteriores, bem como os
artigos 3º, 4º e
5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973,
entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de
1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO
GEISEL
Armando
Falcão
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.6.1974
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