Presidência
da República |
LEI Nº 6.063, DE 27 JUNHO DE 1974
Revogado pela Lei nº 6.578, de 1978 | Altera a data de entrada em vigor do Código Penal (Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com alterações posteriores) e dos artigos 3º, 4º, e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as alterações posteriores, bem como os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1974
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