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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.922, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.

Retifica, sem ônus para a União, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada a Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1965, na forma abaixo:

..................................................................................................................

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. Castello Branco

Juracy Magalhães

Juarez Távora

Ney Braga

Flávio Lacerda

Raymundo de Britto

Mauro Thibau

Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1965 e retificado em 21.3.1966

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