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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente:

Anexo 4.00.00 - Poder Executivo

Subanexo 4.01.00 - Presidência da República

 

 

Cr$

1) 3.1.2.0

- Material de Consumo

140.000.000

5) 4.1.3.0

- Equipamentos e instalações

20.000.000

6) 4.1.4.0

- Material permanente

10.000.000

 

 

170.000.000

Art. 2º A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor:

Anexo 4.00.00 - Poder Executivo

Subanexo 4.01.00 - Presidência da República

 

 

Cr$

2) 3.1.4.0

- Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000

140.000.000

3) 4.1.1.3

- Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000

25.000.000

4) 4.1.1.4

- Cancele-se a dotação

5.000.000

 

 

170.000.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juracy Montenegro Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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