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Presidência
da República |
LEI No 4.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.
Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente:
Anexo 4.00.00 - Poder Executivo
Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
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Cr$ |
1) 3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
140.000.000 |
5) 4.1.3.0 |
- Equipamentos e instalações |
20.000.000 |
6) 4.1.4.0 |
- Material permanente |
10.000.000 |
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170.000.000 |
Art. 2º A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor:
Anexo 4.00.00 - Poder Executivo
Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
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Cr$ |
2) 3.1.4.0 |
- Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 |
140.000.000 |
3) 4.1.1.3 |
- Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 |
25.000.000 |
4) 4.1.1.4 |
- Cancele-se a dotação |
5.000.000 |
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170.000.000 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juracy Montenegro Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965
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