Presidência
da República |
LEI No 4.416, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964.
Revogada pela Lei nº 4.494, de 1964 | Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de novembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1964
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