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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.292, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Revogada pela Lei nº 4.494, de 1964
Texto para impressão

Prorroga, até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 com as alterações posteriores.

O Presidente dá República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei número 1.300 de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963 e retificado em 6.1.1964

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