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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.181, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962.

Vigência

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assim alterada; sem ônus a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1960.

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.

34 - Serviço de Radiodifusão Educativa.

Verba 1.0.00.

Consignação - 1.6.13.

3) - Divulgação musical e etc.

ONDE SE :

9) - Orquestra Sinfônica de São Paulo.

LEIA-SE:

9) - Orquestra Sinfônica de Amadores de São Paulo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon

Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962

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