Presidência
da República |
LEI No 4.055, DE 13 DE ABRIL DE 1962.
Revogada pela Lei nº 2.944, de 1956 |
Altera Lei nº 2.944 de 8 de novembro de 1956, que permite ao Banco Nacional o Desenvolvimento Econômico o ajuste de empréstimos com autarquias estatuais que tenham a seu cargo planos de eletrificação, e da outras providências. |
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, Auro Moura Andrade, presidente do Senado Federal, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico poderá tomar, à conta do Fundo Federal de Eletrificação, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, ações e obrigações de sociedade de economia mista, contratadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, transferindo-as, posteriormente à empresa criada pelo Govêrno Federal para execução dos empreendimentos públicos de interêsse nacional no campo da energia a elétrica, bem como ajustar empréstimos com autarquias que tenham a seu cargo a execução de planos regionais de eletrificação.
§ 1º A tomada de ações pelo BNDE, aqui referida, será transferida à Eletrobrás S A.
§ 2º Os empréstimos ajustados pelo BNDE serão transferidos à Eletrobrás S.A. à conta do fundo Federal de Eletrificação, amortizáveis, em trinta anos aos juros anuais de 6% (seis por cento).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1962: 141º da Independência e 74º da República.
Auro Moura Andrade.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1962