Presidência
da República |
LEI No 4.008, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.
Revogada
pela Lei 4.494, de 1964 Texto para impressão |
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O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de
dezembro de 1962, a vigência da
Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as
alterações posteriores.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º
da República.
JOãO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.1.1962
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