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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.008, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revogada pela Lei 4.494, de 1964
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Prorroga a vigência da atual Lei do Inquilinato.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1962, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

 JOãO GOULART

 Tancredo Neves

 Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962

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