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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.

Vigência

Retifica sem ônus, as Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a receita e fixaram a despesa da União para os exercícios, respectivamente, de 1959 e 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a Receita e fixaram a Despesa para os exercícios financeiros da União, em 1959 e 1960, são, sem ônus, alteradas da seguinte forma:

Orçamento para 1959

Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Adendo A

Assistência a menores.

(Relação discriminada das entidades).

22 - Rio Grande do Sul.

ONDE SE LÊ:

Orfanato São José Erechim.

LEIA-SE:

Patronato Agrícola Profissional São José - Três Vendas - Erechim.

Orçamento para 1960

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.

20 - Diretoria do Ensino Superior. Verba 3.0.00.

Consignação 3.1.00.

Subconsignação 3.1.17.

2) Cooperação financeira com as seguintes instituições, etc.

42 - Alagoas:

ONDE SE LÊ:

3) Escola de Enfermagem de Alagoas.

LEIA-SE:

43) Escola de Auxiliares de Enfermagem de Alagoas.

08) Espírito Santo:

ONDE SE LÊ:

3) Escola de Enfermagem do Espírito Santo.

LEIA-SE:

3) Escola Auxiliar de Enfermeiras do Estado do Espírito Santo.

Adendo B

Subvenções ordinárias

(Relação discriminada das entidades).

22 - Rio Grande do Sul.

ONDE SE LÊ:

Escola N. S. do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora - Iraí - 35.000.

Escola N. S. do Bom Conselho, mantida pela Sociedade Civil Nossa Senhora - Iraí - 65.000.

LEIA-SE:

Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora - Iraí - 100.000.

ONDE SE LÊ:

Sociedade de Melhoramentos e Desenvolvimento de três Formiguinhas - Tôrres.

LEIA-SE:

Sociedade de Melhoramentos e Desenvolvimento de Três Forquilhas - Tôrres.

Adendo E

Fundo Nacional do Ensino Médio

(Relação discriminada das entidades).

ONDE SE LÊ:

10 - Goiás:

Escola Normal Rural de Urutaí - Urutaí.

LEIA-SE:

10 - Goiás:

Escola Normal Regional - Urutaí.

ONDE SE LÊ:

17 - Pernambuco:

Ginásio Municipal de São Bento do Una - São Bento do Una.

LEIA-SE:

Ginásio Municipal Lenita Fontese Cintra - São Bento do Una.

ONDE SE LÊ:

Outras entidades.

Ginásio de Arroio Grande - Santa Maria - RGS.

LEIA-SE

Outras entidades.

Ginásio Enrique de Ossó - Arroio Grande - Santa Maria - RGS.

Nº 34 - Serviço de Radiodifusão Educativa.

Verba - 1.0.00 - Custeio.

Consignação - 1.6.13 - Serviços Educacionais e Culturais.

15)ONDE SE LÊ:

“Orquestra de Conservatório de Música “Curt Hering”, da Sociedade Recreativa de Indaial; Indaial Santa Catarina”.

LEIA-SE:

“Orquestra do Departamento do Conservatório de Música “Curt Hering”, da Sociedade Recreativa de Indaial, Indaial, Santa Catarina”.

Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Adendo A

Assistência a menores.

(Relação discriminada das entidades).

ONDE SE LÊ:

Patronato Agrícola e Profissional São José-Erechim - 175.000

Patronato São José-Erechim - 50.000.

LEIA-SE:

Patronato Agrícola Profissional São José Três Vendas - Erechim - 225.000.

Adendo B

Subvenções ordinárias

(Relação discriminada das entidades).

ONDE SE LÊ:

13) Minas Gerais.

Educandário N. S. Bom Jesus dos Passos - Belo Horizonte.

22) Rio Grande do Sul.

Patronato Agrícola e Profissional - Três Vendas - Erechim - 102.500.

Patronato Agrícola Profissional São José de Três Vendas - Erechim - 50.000.

Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - 200.000.

LEIA-SE:

13) Minas Gerais.

Educandário Nossa Senhora Bom Jesus dos Passos - Passos.

22) Rio Grande do Sul.

Patronato Agrícola Profissional São José - Três Vendas - Erechim - 352.500.

Subanexo 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas.

06 - Departamento dos Correios e Telégrafos.

Despesas ordinárias

Verba 1.0.00.

Consignação 1.6.00.

Subconsignação 1.6.21.

ONDE SE LÊ:

3) Serviços de terceiros e encargos diversos, inclusive reparos, adaptações e conservação de bens móveis.

LEIA-SE:

3) Serviços de terceiros e encargos diversos, inclusive reparos, adaptações e conservação de bens imóveis.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará respectivamente, a partir de 1 de janeiro de 1959 e 1 de janeiro de 1960.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles

Virgílio Távora

Antônio de Oliveira Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

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