Presidência
da República |
LEI No 4.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.
Vigência | Retifica sem ônus, as Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a receita e fixaram a despesa da União para os exercícios, respectivamente, de 1959 e 1960. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a Receita e fixaram a Despesa para os exercícios financeiros da União, em 1959 e 1960, são, sem ônus, alteradas da seguinte forma:
Orçamento para 1959
Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Adendo A
Assistência a menores.
(Relação discriminada das entidades).
22 - Rio Grande do Sul.
ONDE SE LÊ:
Orfanato São José Erechim.
LEIA-SE:
Patronato Agrícola Profissional São José - Três Vendas - Erechim.
Orçamento para 1960
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.
20 - Diretoria do Ensino Superior. Verba 3.0.00.
Consignação 3.1.00.
Subconsignação 3.1.17.
2) Cooperação financeira com as seguintes instituições, etc.
42 - Alagoas:
ONDE SE LÊ:
3) Escola de Enfermagem de Alagoas.
LEIA-SE:
43) Escola de Auxiliares de Enfermagem de Alagoas.
08) Espírito Santo:
ONDE SE LÊ:
3) Escola de Enfermagem do Espírito Santo.
LEIA-SE:
3) Escola Auxiliar de Enfermeiras do Estado do Espírito Santo.
Adendo B
Subvenções ordinárias
(Relação discriminada das entidades).
22 - Rio Grande do Sul.
ONDE SE LÊ:
Escola N. S. do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora - Iraí - 35.000.
Escola N. S. do Bom Conselho, mantida pela Sociedade Civil Nossa Senhora - Iraí - 65.000.
LEIA-SE:
Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora - Iraí - 100.000.
ONDE SE LÊ:
Sociedade de Melhoramentos e Desenvolvimento de três Formiguinhas - Tôrres.
LEIA-SE:
Sociedade de Melhoramentos e Desenvolvimento de Três Forquilhas - Tôrres.
Adendo E
Fundo Nacional do Ensino Médio
(Relação discriminada das entidades).
ONDE SE LÊ:
10 - Goiás:
Escola Normal Rural de Urutaí - Urutaí.
LEIA-SE:
10 - Goiás:
Escola Normal Regional - Urutaí.
ONDE SE LÊ:
17 - Pernambuco:
Ginásio Municipal de São Bento do Una - São Bento do Una.
LEIA-SE:
Ginásio Municipal Lenita Fontese Cintra - São Bento do Una.
ONDE SE LÊ:
Outras entidades.
Ginásio de Arroio Grande - Santa Maria - RGS.
LEIA-SE
Outras entidades.
Ginásio Enrique de Ossó - Arroio Grande - Santa Maria - RGS.
Nº 34 - Serviço de Radiodifusão Educativa.
Verba - 1.0.00 - Custeio.
Consignação - 1.6.13 - Serviços Educacionais e Culturais.
15)ONDE SE LÊ:
“Orquestra de Conservatório de Música “Curt Hering”, da Sociedade Recreativa de Indaial; Indaial Santa Catarina”.
LEIA-SE:
“Orquestra do Departamento do Conservatório de Música “Curt Hering”, da Sociedade Recreativa de Indaial, Indaial, Santa Catarina”.
Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Adendo A
Assistência a menores.
(Relação discriminada das entidades).
ONDE SE LÊ:
Patronato Agrícola e Profissional São José-Erechim - 175.000
Patronato São José-Erechim - 50.000.
LEIA-SE:
Patronato Agrícola Profissional São José Três Vendas - Erechim - 225.000.
Adendo B
Subvenções ordinárias
(Relação discriminada das entidades).
ONDE SE LÊ:
13) Minas Gerais.
Educandário N. S. Bom Jesus dos Passos - Belo Horizonte.
22) Rio Grande do Sul.
Patronato Agrícola e Profissional - Três Vendas - Erechim - 102.500.
Patronato Agrícola Profissional São José de Três Vendas - Erechim - 50.000.
Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - 200.000.
LEIA-SE:
13) Minas Gerais.
Educandário Nossa Senhora Bom Jesus dos Passos - Passos.
22) Rio Grande do Sul.
Patronato Agrícola Profissional São José - Três Vendas - Erechim - 352.500.
Subanexo 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas.
06 - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Despesas ordinárias
Verba 1.0.00.
Consignação 1.6.00.
Subconsignação 1.6.21.
ONDE SE LÊ:
3) Serviços de terceiros e encargos diversos, inclusive reparos, adaptações e conservação de bens móveis.
LEIA-SE:
3) Serviços de terceiros e encargos diversos, inclusive reparos, adaptações e conservação de bens imóveis.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará respectivamente, a partir de 1 de janeiro de 1959 e 1 de janeiro de 1960.
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Antônio de Oliveira Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
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