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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.249, DE 22 DE AGOSTO DE 1957.

 

Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954:

Anexo nº 18

- Ministério da Agricultura

Verba 3

- Serviços e Encargos

Consignação 2

- Auxílios e Subvenções

03

- Subvenções extraordinárias

07

- Distrito Federal.

 

ONDE SE LÊ:

Centro de Comércio, indústria e lavoura, em madureira .............................................

500.000

 

LEIA-SE:

Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em madureira ...........................................

500.000

14

- Minas Gerais:

 

ONDE SE LÊ:

Associação Rural de Urberaba ................................................................................

300.000

Escola Primária junto ao Pôsto Agro-pecuário de Caldas ..........................................

150.000

 

LEIA-SE:

 

Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, com sede Uberaba ........................................

300.000

Escola Primária junto ao Pôsto Pecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas ..................................................................................................................

150.000

18

- Pernambuco

 
 

ONDE SE LÊ:

 

Associação Rural de Maniçobal ...............................................................................

55.000

 

LEIA-SE:

 

Associação Rural de São José do Belmonte .............................................................

55.000

23

- Rio Grande do Sul

 
 

ONDE SE LÊ:

 

Associação Rural e Comercial de São Pedro do Sul ..................................................

20.000

Associação Educacional Bom Pastor - Caí ...............................................................

200.000

 

LEIA-SE:

 

Associação Rural de São Pedro do Sul ....................................................................

20.000

Sociedade Educacional Linha Brasil-Nova Petrópolis ................................................

200.000

Anexo nº 19 - Ministério da Educação e Cultura

 

Verba 3 - Serviços e Encargos.

 

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções

 

Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias.

 

14

- Minas Gerais

 
 

ONDE SE LÊ:

 

Ginásio Municipal - Caldas ......................................................................................

50.000

 

LEIA-SE:

 

Ginásio São Vicente de Paulo - Caldas ....................................................................

50.000

Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias

 

23

- Rio Grande do Sul

 
 

ONDE SE LÊ:

 

Ação de Recuperação Social - Canoas ....................................................................

10.000

Asilo Santo Tomé - São Francisco de Assis .............................................................

30.000

Escola Particular Coração de Maria - Santa Maria .....................................................

15.000

Escola Santa Terezinha - Ibirubá - Cruz Alta .............................................................

10.000

Instituto Bidart .......................................................................................................

15.000

Instituto de Surdos Mudos - Porto Alegre .................................................................

10.000

União Operária 1º de Maio - Alegrete .......................................................................

20.000

Asilo São Vicente de Paulo - Alegrete ......................................................................

10.000

União dos Trabalhadores Castilhenses - Júlio de Castilhos .......................................

5.000

 

LEIA-SE:

 

Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul ...........................................................

10.000

Abrigo de Menores São Tomé - São Francisco de Assis ...........................................

30.000

Escola Coração de Maria - Santa Maria ...................................................................

15.000

Escola Paroquial Santa Terezinha, pertencente à Congregação de Nossa Senhora - Ibirubá ...................................................................................................................

10.000

Fundação Orfanato Birdat Bagé ...............................................................................

15.000

Instituto Santa Luzia (surdos e mudos) - Pôrto Alegre ...............................................

10.000

Sociedade União Operária 1º de Maio - Alegrete .......................................................

20.000

Conferência São Vicente de Paulo - Alegrete ............................................................

10.000

Fundação Leão XIII, para os trabalhadores castilhenses - Júlio de Castilho ..............

5.000

       

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

João de Oliveira Castro Viana Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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