Presidência
da República |
LEI No 2.135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953.
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1954, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 29 integrante desta Lei, estima a Receita em quarenta e seis bilhões, quarenta e dois milhões e cento e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 46.042.189.000,00) e limita a Despesa em quarenta e cinco bilhões, cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros (Cr$ 45.051.852.754,00).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
Cr$ |
Cr$ |
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1.01.0 |
- Renda Ordinária: |
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01.1 |
- Rendas Tributárias ....................................... |
36.001.000.000 |
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01.2 |
- Rendas Patrimoniais .................................... |
413.349.000 |
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01.3 |
- Renda Industriais ......................................... |
1.451.743.000 |
|
01.4 |
Diversas Rendas............................................. |
4.859.441.000 |
42.725.533.000 |
1.02.0 |
- Renda Extraordinária .................................... |
3.316.656.000 |
|
Total da Receita ............................................. |
46.042.189.000 |
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1954, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pela Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Art. 4º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 29, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
Cr$ |
||
Anexo nº 2 |
- Congresso Nacional ........................................................... |
228.500.024 |
Anexo nº 3 |
- Tribunal de Contas ............................................................. |
39.221.736 |
Anexo nº 4 |
- Presidência da República ................................................... |
10.431.120 |
Anexo nº 5 |
- Departamento Administrativo do Serviço Público ................... |
51.327.560 |
Anexo nº 6 |
- Estado Maior das Fôrças Armadas ...................................... |
10.599.674 |
Anexo nº 7 |
- Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas ............................................................................. |
3.220.320 |
Anexo nº 8 |
- Comissão de Reparações de Guerra .................................... |
468.880 |
Anexo nº 9 |
- Comissão do Vale do São Francisco ................................... |
346.050.000 |
Anexo nº 10 |
- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ................... |
4.854.800 |
Anexo nº 11 |
- Conselho Nacional de Economia ........................................ |
13.463.600 |
Anexo nº 12 |
- Conselho de Imigração e Colonização .................................. |
14.894.738 |
Anexo nº 13 |
- Conselho Nacional do Petróleo ............................................ |
616.570.280 |
Anexo nº 14 |
- Conselho de Segurança Nacional ........................................ |
2.241.076 |
Anexo nº 15 |
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ........................ |
169.836.080 |
Anexo nº 16 |
- Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia ............................................................................ |
1.134.121.000 |
Anexo nº 17 |
- Ministério da Aeronáutica ................................................... |
2.897.602.600 |
Anexo nº 18 |
- Ministério da Agricultura ..................................................... |
2.535.400.599 |
Anexo nº 19 |
- Ministério da Educação e Cultura ........................................ |
3.064.609.454 |
Anexo nº 20 |
- Ministério da Fazenda ........................................................ |
7.546.193.300 |
Anexo nº 21 |
- Ministério da Guerra ........................................................... |
4.922.230.600 |
Anexo nº 22 |
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ........................... |
1.933.209.946 |
Anexo nº 23 |
- Ministério da Marinha ......................................................... |
3.584.311.370 |
Anexo nº 24 |
- Ministério das Relações Exteriores ...................................... |
381.180.876 |
Anexo nº 25 |
- Ministério da Saúde ........................................................... |
2.062.912.433 |
Anexo nº 26 |
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ......................... |
1.189.041.766 |
Anexo nº 27 |
- Ministério da Viação e Obras Públicas ................................. |
10.427.649.305 |
Anexo nº 28 |
- Poder Judiciário ................................................................. |
406.099.617 |
Anexo nº 29 |
- Plano S. A. L. T. E. ............................................................ |
1.455.610.000 |
Total da Despesa ................................................................. |
45.051.852.754 |
Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até vinte por cento (20%) sôbre o montante da Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1953
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1953, retificado pela Lei nº 3.249, de 1957 e Lei nº 3.446, de 29.9.1958
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