Presidência
da República |
LEI Nº 3.229, DE 29 DE JULHO DE 1957.
Vigência | Altera, sem ônus, a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.
07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais).
Despesas Ordinárias.
Verba 2.0.00 - Transferências.
Consignação 2.1.00.
Auxílios e Subvenções.
Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.
ONDE SE LÊ:
1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 - Cr$ 80.000,00.
LEIA-SE:
1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 - Cr$ 80.000,00.
2) Para distribuição, segundo relação anexa, nos têrmos da Lei número 2.266, de 12 de julho de 1954 - Cr$ 173.294.179.
Subconsignação 2.1.03 - Subvenções extraordinárias.
ONDE SE LÊ: |
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1) Parques de exposição .................................................................................... |
48.490.000 |
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2) Outras entidades ........................................................................................... |
17.845.000 |
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3) Para distribuição segundo relação anexa ......................................................... |
173.294.178 |
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LEIA-SE: |
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1) Parques de exposição .................................................................................... |
48.490.000 |
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2) Outras entidades ........................................................................................... |
17.845.500 |
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Relação anexa de subvenções. |
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ONDE SE LÊ: |
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Instituições de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955. |
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LEIA-SE: |
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Instituições de que trata a Lei número 2.266, de 12 de julho de 1954. |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1957
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