Presidência
da República |
LEI Nº 2.815, DE 6 DE JULHO DE 1956.
Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 (Produção de efeitos) (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos) |
Modifica o inciso VII do art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 (Cria a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio com o exterior, e dá outras providências). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...........................................................
VII - mapas, livros, jornais, revistas e publicações similares que tratem de matéria técnica, científica, didática ou literária, redigidos em língua estrangeira, assim como obras em português, impressas em Portugal, e livros religiosos escritos em qualquer idioma e de qualquer procedência".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1956
*