Presidência
da República |
LEI Nº 2.727, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956.
Modifica o art. 2º da Lei nº 1.815 de 18 de fevereiro de 1953. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São incluídos nas isenções asseguradas pelo art. 2º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 o combustível e lubrificante importados para consumo dos aviões jato-propulsão.
Art. 2º Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956
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