Presidência
da República |
LEI Nº 2.638, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1955. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no Exercício do Cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima e Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955:
ANEXO Nº 17 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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Verba 3 - Serviços e Encargos |
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Consignação 2 - Auxílios e Subvenções. |
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Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias |
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ONDE SE LÊ: |
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14 - Minas Gerais |
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1) mediante acôrdo |
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LEIA-SE: |
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14 - Minas Gerais |
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ONDE SE LÊ: |
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14 - Minas Gerais |
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Associação Rural de Caldas para o parque de exposição ..................................... |
950.000,00 |
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Exposição de Uvas e Vinhos da Associação Rural de Caldas, para a cosntrução do recinto permanente ............................................................................................ |
350.000,00 |
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LEIA-SE: |
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14 - Minas Gerais |
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Associação Rural de Caldas para o parque de exposições ................................. |
1.300.000,00 |
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ONDE SE LÊ: |
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Escola Primária junto ao Pôsto Agropecuário de Caldas |
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LEIA-SE: |
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Escola Primária junto ao Pôsto Agropecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas |
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ONDE SE LÊ: |
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14 - Minas Gerais |
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Associação Rural de Governador Valadares |
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LEIA-SE: |
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Associação Rural do Vale do Rio Doce, Governador Valadares |
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ANEXO Nº 18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Verba 3 - Serviços e Encargos |
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Consignação 2 - Auxílios e subvenções |
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ONDE SE LÊ: |
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Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias |
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18 - Pernambuco |
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Escola de Corte e Costura Ambrório Florêncio - Caruaru |
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LEIA-SE: |
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Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias |
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18 - Pernambuco |
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Escola de Corte e Costura Ambrósio Florentino de Almeida - Caruaru |
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ONDE SE LÊ: |
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03 - Subvenções extraordinárias |
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15 - Pará |
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Casa do Cristo Saculdot, para filhos menores de tuberculosos |
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LEIA-SE: |
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03 - Subvenções extraordinárias |
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15 - Pará |
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Casa do Cristo Sacerdote - Belém, para filhos menores de tuberculosos |
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ONDE SE LE: |
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Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias |
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19 - Piauí |
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Associação de Proteção à Infância Dasamparada de Jaicós |
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LEIA-SE: |
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Subconsignaçao 03 - Subvenções extraordinárias |
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19 - Piauí |
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Associação de Proteção à Infância Abandonada de Jaicós |
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ONDE SE LÊ: |
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Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias |
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16 - Paraíba |
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Ginásio Silvino Cabral da Nóbrega - Santa Luzia ....................................................... |
80.000,00 |
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Ginásio Sílvio Cabral - Santa Luzia ........................................................................... |
20.000,00 |
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LEIA-SE: |
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Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias |
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16 - Paraíba |
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Instituto Silvino Cabral da Nóbrega - Santa Luzia .................................................... |
100.000,00 |
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ONDE SE LÊ: |
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03 - Subvenções extraordinárias |
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22 - Rio Grande do Norte |
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Associação de Proteção aos Surdos Mudos - Natal ................................................ |
10.000,00 |
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Instituto de Proteção aos Cegos e Surdos Mudos - Natal ........................................ |
20.000,00 |
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LEIA-SE: |
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03 - Subvenções extraordinárias |
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22 - Rio Grande do Norte |
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Instituto de Proteção aos Cegos e Surdos Mudos - Natal ........................................ |
30.000,00 |
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ANEXO Nº 24 - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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Verba 3 - Serviços e Encargos |
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Consignação 2 - Auxílios e Subvenções |
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Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias |
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22 - Rio Grande do Norte |
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ONDE SE LÊ: |
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Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel - Caicó ................................................. |
50.000,00 |
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Amigos Dr. Pedro Gurgel - Caicó |
50.000,00 |
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LEIA-SE: |
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Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel - Caicó ................................................. |
100.000,00 |
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ONDE SE LÊ: |
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Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Patu ................................... |
100.000,00 |
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Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Patu ............... |
65.000,00 |
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LEIA-SE: |
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Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Patu .............. |
165.000,00 |
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ONDE SE LÊ: |
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Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy .......... |
50.000,00 |
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Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy .............................................................................................................. |
50.000,00 |
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LEIA-SE: |
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Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy .............................................................................................................. |
100.000,00 |
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ONDE SE LÊ: |
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Liga Contra a Tuberculose - Mossoró |
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Liga Contra o Cancer - Natal |
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LEIA-SE: |
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Liga Mossoroense Contra a Tuberculose - Mossoró |
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Liga Norteriograndense Contra o Cancer - Natal |
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ANEXO Nº 28 - INVERSÕES ESPECIAIS - MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis |
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Consignação 2 - Obras |
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Subconsignação 02 - Proseguimento e conclusão e sua fiscalização. |
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34 - Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais |
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19 - Piauí |
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ONDE SE LÊ: |
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4) Para melhoria das condições de navegabilidade do rio Parnaíba (Piauí-Maranhão), nos cursos superiores e inferior do seu afluente Balsas, no Maranhão |
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LEIA-SE: |
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4) Para melhoria das condições de navegabilidade do rio Parnaíba (Piauí-Maranhão), nos cursos superior e inferior, bem como para melhoria do seu afluente Balsas, no Maranhão. |
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Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis |
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Consignação 5 - Dispositivos constitucionais |
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01 - Recursos para defesa contra as sêcas do Nordeste (art. 198 da Constituição) |
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40 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas |
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2 - Construções |
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ONDE SE LÊ: |
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7) Rodovia Teresina - Picos |
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LEIA-SE: |
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7) Rodovia Teresina - Picos-Jaicós |
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Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Mário da Câmara
Octavio Marcondes Ferraz
Munhoz da Rocha
Cândido Motta Filho
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1955.
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