Presidência
da República |
LEI Nº 2.620, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955.
Revogada pela Lei nº 4.494, de 1964 Texto para impressão |
|
O Presidente da
República,
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
disposto no § 5º do artigo 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera
a Lei do Inquilinato), é extensivo à, locação de imóveis rurais.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de
outubro de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.10.1955
*