Presidência
da República |
LEI No 2.175, DE 18 DE JANEIRO DE 1954.
Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00 e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4 º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 274.554,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes do Anexo 26 da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação 3 – Vantagens
Cr$
S/C 14 – Gratificação Adicional
03 – Justiça Militar
02 – Auditorias ............................................................................................... 202.554,90
Consignação 6 – Diversos
S/C 23 – Substituições
03 – Justiça Militar
02 – Auditorias..................................................................................................72.000,00
Total....................................................................................................... 274.554,00
Art. 2º É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 (setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender aos pagamentos por exercícios findos, assim discriminados:
Cr$
a) pagamento de adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça Militar ..........................................................40.551,40
b) ajuda de custo para Arnaldo Stark .......................................................................................18.240,00
c) ajuda de custo para o Dr. Mário Berredo Leal .....................................................................14.000,00
d) diferença de vencimentos para o Escrivão da 7ª Região Militar e substituição ....................... 860,00
e) salário família referente ao exercício de 1951.......................................................................... 850,00
f) pagamento de telefone da 2ª Auditoria, da 2ª Região Militar e Auditoria da 4ª Região Militar..................................................................................1.360,00
g) publicações da Auditoria da 5ª Região Militar.......................................................................... 561,00
Total..........................................................................................................................................76.422,40
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.
Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954
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