Presidência
da República |
LEI No 1.434, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951.
Revoga a Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União e , revigora os Decretos-leis números 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945, e disposições da Lei numero 593, de 24 de dezembro de 1948, derrogadas pela Lei número 1.162, de 22 de julho de 1950. |
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei nº 1.162. de 22 de julho de 1950, somente para os associados e beneficiários dos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensões que eram regidos pela Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948.
Art. 2º São revigorados os Decretos-leis nº 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945.
Art. 3º São revigorados tôdas as disposições da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948, que tenham sido implícita ou explícitamente derrogadas pela, Lei nº 1.162, referida no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio
Vargas
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951
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