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Presidência
da República |
LEI Nº 1.063, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950.
Reabre o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reaberto o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, a fim de que os contribuintes do montepio militar e os civis em inatividade, que deixaram de requerer o benefício estabelecido na mesma disposição legal, possam fazé-lo até 31 de julho de 1950. (Vide Lei nº 1.943, de 1953)
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Honório Monteiro
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1950
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