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Presidência
da República |
DECRETO No 770, DE 22 DE MARÇO DE 1962.
(Vide
Decreto nº 75.395, de 1975) (Vide Decreto nº 90.578, de 1984) |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à
Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Rio Mar Limitada, os têrmos do
art.
11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título
precário, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito a exclusividade,
uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com
êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações
complementares obedecerão às normas constantes do
Decreto nº 31.835 de 21 de
novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data
da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o
contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília DF, 22 de março de 1962; 141º da Independência e 74º
da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.3.1962
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