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Presidência
da República |
DECRETO No 75.395, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1975.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão Vide Decreto de 2 de agosto de 2010 |
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O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição,
e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 883-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o
artigo 33, §
3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo
Decreto nº 770, de 22 de março de 1962
publicado no Diário Oficial da
União da mesma data, à Rádio Rio Mar Ltda., para executar na Cidade de Manaus,
Estado do Amazonas, sem direito a exclusividade serviço de radiodifusão sonora,
em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada
pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com
as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às
quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará,
através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser
executado o serviço objeto desta renovação bem como, se necessário, o prazo para
adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e
87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1975