|
Presidência
da República |
DECRETO No 432, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.968, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e
art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Beneficente Alemã, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da
Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.8.1962
*